– Empregados de empresas do setor de transporte;
– Empregados e dirigentes de associações, sindicatos e federações do setor de transporte;
– Aposentados do setor de transporte; – Transportadores rodoviários autônomos;
– Empregados do SEST SENAT.
– Cônjuge ou companheiro(a) e filhos menores de 21 anos;
– Pais e avós que comprovem dependência econômica do trabalhador;
– Enteados menores de 21 anos que comprovem dependência econômica do trabalhador;
– Menores sob tutela e guarda judicial;
– Filhos maiores de 21 anos quando declarados incapazes física e mentalmente e viverem sob a dependência econômica do profissional.
É necessário possuir um cadastro atualizado no SEST SENAT. Caso não tenha, o usuário poderá providenciar junto às Unidades Operacionais.
Para agilizar o seu atendimento, realize o pré-cadastro no Portal do Cliente do SEST SENAT (clique para acessar). Preencha os seus dados pessoais e envie as versões digitalizadas dos seus documentos, em formato PDF.
Os documentos necessários variam conforme o vínculo com o setor de transporte. Clique sobre a categoria da qual você faz parte para saber mais:
– Empregados de empresas do setor de transporte
– Empregados e dirigentes de associações, sindicatos e federações do setor de transporte
– Aposentados do setor de transporte
– Transportador rodoviário autônomo
Atenção: é necessário que o trabalhador autônomo ou a empresa onde o profissional trabalha contribua para o SEST SENAT. Clique aqui para saber mais sobre a contribuição.
Se você é trabalhador do transporte e está com o cadastro em dia no SEST SENAT, você poderá ter acesso gratuito aos serviços oferecidos pelas Unidades Operacionais: cursos presenciais, atendimentos de saúde nas áreas de odontologia, fisioterapia, psicologia, nutrição e escolas de esportes.
A carteirinha do SEST SENAT tem validade de seis meses e deverá ser renovada ao final desse período (com a comprovação do vínculo empregatício). Por isso, se o trabalhador estiver desempregado, mas ainda tiver a carteirinha dentro do prazo de validade, poderá continuar a utilizá-la. No caso do transportador rodoviário autônomo, em caso de descontinuação da sua atividade, deverá continuar a pagar a contribuição mensal compulsória até o fim do prazo de validade da carteirinha para permanecer utilizando os serviços.
Se você quer saber mais sobre como ter acesso aos serviços do SEST SENAT, clique aquiEntenda como ter acesso a mais serviços do SEST SENAT
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